Acórdão · TJSP

Acórdão 1002282-44.2023.8.26.0533

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito previdenciário. Apelação. Benefício acidentário. Recurso improvido. I. Caso em Exame 1. Ação acidentária proposta por Felipe Albanez Jose contra o INSS, alegando doenças adquiridas durante vínculo empregatício com Caterpillar Brasil Ltda, pleiteando auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-acidente. A sentença julgou improcedente a ação por ausência de incapacidade e redução da capacidade laboral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa por não apreciação de pedidos de produção de prova oral e realização de nova perícia, e (ii) reconhecimento da incapacidade e nexo causal entre as doenças e as atividades laborais. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial concluiu pela ausência de incapacidade laboral atual ou redução de capacidade laboral posterior à lesão que já estava consolidada em 2016, originada em queda de bicicleta ocorrida em 2011, sem nexo causal com o trabalho na Caterpillar Brasil Ltda. 4. O perito, imparcial e experiente, elaborou laudo fundamentado, não havendo elementos nos autos que justifiquem nova perícia ou complemento da prova. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Ausência de incapacidade laboral atual ou redução de capacidade laboral relacionada ao vínculo empregatício com Caterpillar Brasil Ltda. 2. Inexistência de nexo causal entre as doenças alegadas e as atividades laborais desempenhadas. (TJSP;  Apelação Cível 1002282-44.2023.8.26.0533; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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