Acórdão · TJSP

Acórdão 1002275-53.2025.8.26.0704

Julgamento:
18 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de Declaração. Inexistência de Erros Materiais e/ou Omissões. Pretensão de afastamento dos efeitos da revelia por via oblíqua. Inadmissão. Mero inconformismo da parte embargante que não merece acolhimento por esta estreita via. Litigância de má-fé inocorrente. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002275-53.2025.8.26.0704; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)

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