Acórdão 1002229-53.2024.8.26.0428
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Márcio Kammer de Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM SOB O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PERANTE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL AO QUAL ESTÁ VINCULADO. 1. Recurso interposto pelo instituto de previdência municipal de Paulínia – Pauliprev – contra sentença de concessão da segurança em ordem a determinar a conversão pretendida, bem assim a expedição de certidão atualizada com o período convertido. 2. Impetrante que ingressou no serviço público sob o regime celetista, ativando-se sob à égide da legislação laboral de 2/05/1995 a 30/11/2001, optando pelo regime estatutário a partir de 1/12/2001. 3. Reconhecimento pela Administração de que o impetrante ativou-se sob condições adversas durante todo o período, sob ambos os regimes, celetista e estatutário. 4. Municipalidade que procedeu à conversão do tempo especial em comum perante o RPPS até o advento da EC 103/2019, consoante tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 942. 5. Sem embargo, não compete à autarquia municipal proceder à conversão do tempo especial em comum perante o INSS, quando se ativava o servidor sob a égide do RGPS, mas à autarquia previdenciária federal, sob pena de vedada inclusão de tempo fictício para concessão de benefícios previdenciários. Apenas assim será possível a compensação financeira entre os regimes previdenciários, nos termos do §9º do artigo 201 da Constituição Federal, para eventual concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Precedentes. 6. Desfecho de origem reformado. Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário providos, para denegar a segurança. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002229-53.2024.8.26.0428; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.