Acórdão 1002221-86.2024.8.26.0457
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. Imóvel desocupado em fevereiro de 2024, com devolução das chaves provada nos autos. Devolução do imóvel que compreende direito potestativo da locatária, previsto no artigo 4º da Lei nº 8.245/1991, sendo vedado seu condicionamento ao pagamento de débitos e/ou à reparação de danos no imóvel. Vedadas cobranças posteriores ao término da locação. Sentença, contudo, que extrapolou os limites objetivos da lide ao decidir sobre indenização por danos ao imóvel. Omissão da sentença, ademais, quanto aos IPTUs em aberto, de responsabilidade da locatária. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1002221-86.2024.8.26.0457; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirassununga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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