Acórdão 1002122-69.2024.8.26.0311
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Declaratória de inexistência de relação jurídica c/c restituição de indébito em dobro e indenização por danos morais. Ré que promoveu descontos indevidos no benefício previdenciário do Autor. Insurgência do Autor quanto ao não arbitramento da indenização por danos morais. Dano moral caracterizado, nos termos do decidido em sede de IRDR por este Tribunal, e arbitrado no valor de R$ 6.500,00, considerada a realização de treze descontos. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência que passa a ser exclusiva da Ré. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1002122-69.2024.8.26.0311; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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