Acórdão 1002076-75.2024.8.26.0539
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ÁGUA – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c devolução de valores, julgada procedente – Cobrança de tarifa por carga poluidora, denominada "Fator K" – Pleito de prova pericial - Cerceamento de defesa não verificado - Ausência estudo prévio da carga poluidora que deve ser preexistente à cobrança da tarifa - Jurisprudência consolidada no sentido de que a ação de repetição de indébito relativa a tarifa de água e esgoto prescreve em 10 anos, conforme Súmula nº 412 do STJ - Cobrança indevida – Restituição dos valores pagos – Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1002076-75.2024.8.26.0539; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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