Acórdão · TJSP

Acórdão 1002035-38.2022.8.26.0294

Julgamento:
10 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO – PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA) – Isenção de imposto de renda – Possibilidade - Lei Federal 7712/88 – Desnecessidade de prévio requerimento administrativo – Tema 1373 do STF – Documentação apresentada que comprova satisfatoriamente que o autor fora diagnosticado com neoplasia maligna de próstata - Laudo médico oficial é dispensável para reconhecimento judicial da isenção - Súmula 598 do C. STJ – Patologia constante do rol do art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88 – Sentença mantida – Recurso de apelação desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002035-38.2022.8.26.0294; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacupiranga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

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