Acórdão 1001951-43.2025.8.26.0161
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ROBÓTICA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. Autor diagnosticado com colangiocarcinoma intra-hepático. Indicação médica de tratamento cirúrgico oncológico especializado minimamente invasivo, com utilização de técnica robótica. Negativa de cobertura fundada na ausência de previsão no rol da ANS e exclusão contratual do equipamento robótico. Sentença de parcial procedência, para condenar a operadora ao reembolso das despesas, observados os limites contratuais correspondentes aos valores pagos na rede credenciada. Apelação da ré. Cerceamento de defesa não configurado. Prova documental suficiente. Desnecessidade de perícia médica. Art. 370 do Código de Processo Civil. Doença coberta pelo contrato. Procedimento prescrito por médico assistente. Ausência de previsão específica no rol que não autoriza recusa automática, à luz do art. 10, §§ 12 e 13 da Lei nº 9.656/98, com redação dada pela Lei nº 14.454/2022. Dever de reembolso mantido. Sentença que já limitou a restituição aos valores correspondentes à rede credenciada, diante da ausência de prova de impossibilidade de atendimento na rede referenciada. Pretensão do autor, em contrarrazões, de reembolso integral e danos morais. Inadmissibilidade. Ausência de apelação ou recurso adesivo. Pedido de condenação da apelante por litigância de má-fé rejeitado. Exercício regular do direito de recorrer. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001951-43.2025.8.26.0161; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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