Acórdão 1001930-81.2024.8.26.0006
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – COMPETÊNCIA RECURSAL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS – MATÉRIA AFEITA À TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO – NÃO CONHECIMENTO. I – Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória por danos materiais e morais, decorrente de suposta falha na prestação de serviços veterinários, que culminou no óbito de animal de estimação. II – Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a lide envolvendo responsabilidade civil por falha em prestação de serviços veterinários relativos a coisa móvel semovente. III – Razões de decidir: A competência dos órgãos fracionários do Tribunal é definida pela Resolução nº 623/2013. 4. A matéria em questão envolve negócio jurídico e responsabilidade civil que tem por objeto coisa móvel semovente, sendo de competência da Subseção de Direito Privado III, conforme art. 5º, inciso III.14, da Resolução nº 623/2013. IV – Dispositivo e tese: Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição do feito para a Terceira Subseção de Direito Privado. Tese de julgamento: A competência para julgar ações que versem sobre prestação de serviços veterinários e responsabilidade civil decorrente de danos a animais semoventes é da Terceira Subseção de Direito Privado. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; Apelação Cível 1001930-81.2024.8.26.0006; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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