Acórdão 1001898-96.2024.8.26.0549
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Galdino Toledo Júnior
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e pedido de reparação por danos morais - Procedência em parte - Inconformismo da ré - Relação jurídica inexistente entre as partes, com desconto de mensalidade indevida no benefício previdenciário da vítima - Devolução que deverá ser procedida de forma dobrada, pois demonstrada a má-fé exigida para imposição do disposto no parágrafo único do artigo 42, da Lei nº 8.078/90 - Dano moral "in re ipsa" pela ausência de concordância do beneficiário - Aplicação da tese fixada no julgamento do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 - Dever de indenizar reconhecido, já que o transtorno experimentado pela vítima extrapolou a situação mero aborrecimento do cotidiano - Fixação que deve ser apta para desestimular a reiteração de atos gravosos, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento desproporcional à vítima - Montante arbitrado na sentença em R$ 5.000,00, que se mostra adequado aos fins supra - Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001898-96.2024.8.26.0549; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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