Acórdão · TJSP

Acórdão 1001866-89.2024.8.26.0097

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Prática de advocacia predatória – Eventos envolvendo partes e advogados – Conduta adotada por magistrado - Legalidade e regularidade – Reconhecimento - Competência do Juízo – Controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação - Artigo 370 do CPC - Exercício dos poderes da jurisdição e prática de atos privativos daí derivados - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC – Dever de apreciação da responsabilidade processual da parte e de seus procuradores - Artigo 139, I e III e artigo 142 do CPC - Princípio da lealdade processual - Artigo 5º do CPC – Vedação ao abuso do direito de petição - Artigo 187 do Código Civil - Cautelas adotadas pelo magistrado sentenciante preservada - Sentença - Extinção do processo sem resolução de mérito por irregularidade na representação processual da parte autora – Art. 485, IV do CPC – Nulidade – Decisão prematura – Necessidade de se oportunizar à parte autora a regularização da representação processual, bem como sua expressa manifestação sobre eventual interesse no prosseguimento do feito – Art. 76 do CPC - Desvio do contraditório - Artigos 7º e 10 do CPC - Falta de prestação jurisdicional caracterizada – Inobservância do disposto no art. 93, IX, da CF – Vicio insanável reconhecido - Sentença anulada. Recurso provido, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1001866-89.2024.8.26.0097; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.