Acórdão · TJSP

Acórdão 1001852-52.2020.8.26.0063

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
35ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova testemunhal que não é apta a comprovar o valor recebido mensalmente pelo autor/apelante. Necessidade de prova documental (notas fiscais dos serviços, documentos contábeis, as últimas declarações de renda prestadas à Delegacia da Receita Federal bem como os Recibos de Pagamento a Autônomo). Preliminar rejeitada. Lucros cessantes não comprovados. Danos morais não configurados. Mero inadimplemento contratual. Ação parcialmente procedente. Sentença mantida. At. 252 RITJP. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001852-52.2020.8.26.0063; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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