Acórdão 1001849-90.2023.8.26.0581
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Miguel Brandi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL – Ex-varão x ex-varoa e filho maior – Extinção da ação com relação ao filho e procedência com relação à ex-mulher – Insurgência da requerida – Parcial cabimento – Ausência de contradição com a sentença proferida na ação de extinção de condomínio – Imóvel comum, sendo incontroversa a ocupação da casa menor por parte da ré, que cedeu a moradia ao filho – Possibilidade de arbitramento de alugueis mensais, a partir da citação, em favor daquele que não exerce a posse exclusiva do bem – Ausência de comprovação de que as listas/orçamentos dos materiais de construção referem-se ao imóvel em questão e que foram pagos exclusivamente pelo autor, ficando afastada a condenação da ré ao reembolso de 50% das referidas despesas – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001849-90.2023.8.26.0581; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
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