Acórdão 1001822-45.2025.8.26.0482
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência do Autor alegando a ilegalidade dos descontos. Aplicação do CDC. Ré que apresentou apenas "link" de gravação da suposta contratação, sem, contudo, apresentar documentos necessários para comprovar a contratação, de modo que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Danos morais caracterizado (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000) e arbitrado em R$ 5.000,00, considerada a realização de quinze descontos. Restituição indébito em dobro. Sentença de improcedência reformada. Sucumbência invertida. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1001822-45.2025.8.26.0482; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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