Acórdão 1001761-43.2023.8.26.0584
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcelo Semer
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PÁTIO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa autora, para julgar parcialmente procedente a ação, para condenar o DETRAN/SP, o Município de São Pedro e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, solidariamente, a realizar o leilão dos veículos apreendidos no pátio da requerente ou a retirá-los, arcando com os custos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se o acórdão incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR Omissão. Inexistência. Acórdão que examinou todas as questões relevantes para o julgamento do recurso. Via recursal inadequada para manifestação do inconformismo. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O v. aresto explicitou que a responsabilidade do Município de São Pedro decorre de previsão expressa dos convênios firmados posteriormente com os órgãos de trânsito estaduais, obrigando-o à remoção, guarda e depósito dos veículos remanescentes do pátio desativado. Desnecessidade de qualquer outra requisição formal de retirada do acervo de automóveis. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados. Legislação citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência citada: TJSP, ED 1002538-45.2018.8.26.0053, Rel. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público, j. 07.03.2025; TJSP, ED 1004489-39.2024.8.26.0223, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 04.03.2025; TJSP, ED 2369782-50.2024.8.26.0000, Rel. Souza Meirelles, 12ª Câmara de Direito Público, j. 11/03/2025. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001761-43.2023.8.26.0584; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São Pedro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
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