Acórdão · TJSP

Acórdão 1001756-30.2024.8.26.0408

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por aposentada contra associação, visando declarar inexigíveis os descontos em seu benefício previdenciário, com devolução em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade da contratação e a inexigibilidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora; (ii) determinar a existência de danos morais e o valor da indenização correspondente. III. Razões de Decidir 3. A contratação por telefone, vedada pelo INSS, não foi comprovada de forma adequada, violando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. 4. A restituição em dobro é devida, conforme o art. 42 do CDC, devido à má-fé da ré em realizar descontos indevidos. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$5.000,00, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A contratação sem consentimento é inválida, e os descontos são inexigíveis. 2. A indenização por danos morais é devida e fixada em R$5.000,00. (TJSP;  Apelação Cível 1001756-30.2024.8.26.0408; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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