Acórdão · TJSP

Acórdão 1001735-75.2024.8.26.0498

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Geraldo Xavier
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Transferência de bens, decorrente de incorporação a patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital. Base de cálculo. Valor apurado pelo município, mediante regular processo administrativo. Admissibilidade. Incompatibilidade entre o montante declarado e o real valor de mercado dos imóveis. Hipótese em que a base de cálculo corresponderá à diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o apurado pelo Fisco. Aplicação do decidido no julgamento do Tema 796 das questões constitucionais de repercussão geral. Recurso denegado.  (TJSP;  Apelação Cível 1001735-75.2024.8.26.0498; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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