Acórdão · TJSP

Acórdão 1001735-53.2022.8.26.0431

Julgamento:
24 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Tatiane Aparecida Teodoro contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de divórcio, determinando a partilha dos bens e dívidas. A apelante busca a inclusão de dívidas na partilha, a partilha de benefícios previdenciários do apelado, e a revisão da partilha de bens móveis e veículos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a inclusão de dívidas na partilha, a partilha de auxílio-acidente recebido pelo apelado, e a adequação da partilha de bens móveis e veículos. III. Razões de Decidir 3. O pedido de justiça gratuita da apelante foi deferido, pois comprovada a sua incapacidade financeira. 4. As dívidas alegadas pela apelante não foram comprovadas durante o processo, sendo mantida a exclusão da partilha. 5. O auxílio-acidente recebido pelo apelado possui natureza indenizatória e personalíssima, não se comunicando na partilha de bens. 6. A partilha dos bens móveis deve ser realizada, pois não há prova de partilha extrajudicial, devendo os bens ser avaliados e partilhados igualmente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para determinar a partilha igualitária dos bens móveis que guarneciam olar. Tese de julgamento: 1. Dívidas não comprovadas não integram a partilha. 2. Auxílio-acidente é verba personalíssima e não se comunica. 3. Bens móveis devem ser partilhados igualmente na ausência de prova de partilha extrajudicial. Legislação Citada: CPC, art. 487, I Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1008790-26.2023.8.26.0009, Rel. Enéas Costa Garcia, j. 30/07/2025 STJ, AgInt no REsp n. 2.089.611/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 19/8/2024  (TJSP;  Apelação Cível 1001735-53.2022.8.26.0431; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pederneiras - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

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