Acórdão · TJSP

Acórdão 1001667-27.2024.8.26.0272

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO REJEITADA. Ação de indenização veiculada por generalidade da petição inicial. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Situação que envolveu suposta falha na prestação de serviços da empresa aérea ré, no trecho Campinas/SP – Goiânia/GO. Ausência de danos morais "in re ipsa". Apesar da notícia de atraso do voo contratado, não foi comprovado nenhum prejuízo. Companhia aérea ré que providenciou a reacomodação em outro voo, o que viabilizou a chegada dos passageiros ao em seu destino final. Petição inicial que se limitou a uma descrição genérica e sem qualquer singularidade capaz de provar os danos na esfera extrapatrimonial. Precedentes do C.STJ e desta Câmara. Ação julgada improcedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001667-27.2024.8.26.0272; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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