Acórdão · TJSP

Acórdão 1001659-81.2016.8.26.0126

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Recurso de Apelação. Deserção. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido em ação de nunciação de obra nova. A autora alegou nulidade da sentença por laudo pericial inconclusivo e defendeu a existência de condomínio de fato. Requereu a anulação da sentença ou a restauração do embargo da obra nova. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na deserção do recurso de apelação devido ao não recolhimento do preparo recursal. III. Razões de Decidir 3. O recolhimento do preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, conforme o artigo 1.007 do CPC. 4. A apelação foi interposta com recolhimento insuficiente do preparo, e a recorrente não complementou o recolhimento após intimação. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. Deserção do recurso por falta de preparo. 2. Não conhecimento do recurso. 5. RECURSO NÃO CONHECIDO DEVIDO À DESERÇÃO. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000896-56.2023.8.26.0572, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 16.10.2024. TJSP, Apelação Cível 1003908-16.2020.8.26.0271, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 16.10.2024. TJSP, Apelação Cível 1006433-70.2018.8.26.0196, Rel. João Batista Vilhena, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 03.05.2024.  (TJSP;  Apelação Cível 1001659-81.2016.8.26.0126; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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