Acórdão 1001647-55.2025.8.26.0416
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
- Relator(a):
- Léa Duarte
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E OPERAÇÕES VIA PIX. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS COM ENTREGA VOLUNTÁRIA DE DADOS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes pedidos de declaração de inexigibilidade de débito, restituição e danos morais decorrentes de empréstimos e transferências realizados por terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço bancário; (ii) estabelecer se houve culpa exclusiva da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, admitindo-se a responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco do empreendimento. 4. A responsabilidade objetiva não é absoluta, sendo afastada quando demonstrada excludente prevista no art. 14, §3º, do CDC, como a culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. 5. O próprio autor admite ter fornecido voluntariamente cartão, senha, documentos e biometria a terceiros, permitindo a realização das operações fora do ambiente bancário. 6. Inexiste demonstração de defeito no sistema de segurança ou de que as transações ocorreram sem validação das credenciais pessoais do titular. 7. A fraude decorre de fortuito externo, estranho à atividade bancária, rompendo o nexo causal entre a conduta da instituição financeira e os danos alegados. 8. A jurisprudência do TJSP afasta a responsabilidade da instituição financeira em hipóteses análogas, quando evidenciada a falta de cautela do consumidor e a inexistência de falha do serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §3º; CPC, arts. 85, §§2º e 11, e 98, §§2º e 3º; Regimento Interno do TJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; TJSP, Apelações Cíveis nº 1001643-17.2021.8.26.0300 e nº 1026998-38.2024.8.26.0554. (TJSP; Apelação Cível 1001647-55.2025.8.26.0416; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP2); Foro de Panorama - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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