Acórdão · TJSP

Acórdão 1001490-74.2025.8.26.0063

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. PRIMEIRO RELACIONAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.  1.A taxa de juros remuneratórios pactuada, embora superior à média divulgada pelo Banco Central, não configura abusividade capaz de autorizar a revisão contratual, considerando as peculiaridades da operação, notadamente o financiamento de veículo com mais de dez anos de uso e o perfil de risco da contratação.  2.A cobrança da tarifa de cadastro encontra respaldo em ato normativo do Conselho Monetário Nacional, sendo válida quando exigida no início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira, hipótese que se amolda ao caso em exame.  3.Inexistindo cobrança indevida de juros ou tarifas, descabe a pretensão de repetição do indébito, seja de forma simples, seja em dobro, por ausência dos pressupostos legais.   (TJSP;  Apelação Cível 1001490-74.2025.8.26.0063; Relator (a): JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP2); Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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