Acórdão 1001485-60.2025.8.26.0222
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de cobrança – Fornecimento de energia elétrica – Alegação de fraude no medidor – Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) – Sentença de improcedência – Recurso da concessionária autora – Irregularidade não comprovada – Documento produzido de maneira unilateral – Não preservação do relógio medidor para submissão à perícia técnica judicial – Impossibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa pela consumidora na esfera judicial – Insuficiência das provas documentais para a constituição do direito invocado – Ônus da prova que incumbia à autora, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil – Acerto integral da sentença reconhecido – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Apelação Cível 1001485-60.2025.8.26.0222; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba - 2° Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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