Acórdão 1001463-26.2024.8.26.0484
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. III (DP1)
- Relator(a):
- Gilberto Franceschini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. SENTENÇA DE IMPORCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes a ação monitória. Busca a apelante a demonstrar a exigibilidade das taxas associativas referentes ao Residencial Estância Barreirinho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da cobrança das taxas associativas, considerando a ausência de demonstração de adesão à associação e a inexistência de registro do ato constitutivo na matrícula do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança de taxas de manutenção por associações de moradores é inconstitucional para proprietários não associados até o advento da Lei nº 13.465/2017 ou de lei municipal regulamentadora conforme entendimento do STF (Tema 492) e STJ (Tema 882). 4. A aquisição do lote ocorreu anteriormente a edição da norma municipal e da Lei nº 13.465/2017. 5. Não há prova de que as partes tenham aderido à associação, impedindo a obrigatoriedade da cobrança. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de taxas de administrativa por associação de moradores não é exigível de proprietários não associados, salvo adesão voluntária ou registro na matrícula do imóvel. 2. A liberdade de associação é garantida constitucionalmente, não podendo ser confrontada por pretensa hipótese de locupletamento indevido. Legislação relevante citada: CF/1988, art. 5º, XX; CC, arts. 205, 884; CPC, art. 373, I; Lei nº 6.766/1979; Lei nº 13.465/2017, art. 36-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 695911/SP; STJ, REsp 1.280.871-SP e 1.439.163-SP (Tema 882); TJSP, Apelação Cível 1004808-69.2024.8.26.0073, Rel. Marcia Tessitore, j. 28/08/2025. TJSP, Apelação Cível 1001243-28.2024.8.26.0484, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 06/10/2025. (TJSP; Apelação Cível 1001463-26.2024.8.26.0484; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP1); Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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