Acórdão 1001445-55.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO CONDENATÓRIA - Sentença de parcial procedência - Transporte aéreo nacional - Insurgência do autor, insistindo na majoração da indenização por danos morais - Razoabilidade - Fatos incontroversos narrados que ultrapassam o mero aborrecimento, ocasionando desgaste excessivo e o comprometimento de compromisso previamente agendado - Majoração de indenização para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e às funções compensatória e pedagógica - Majoração, ademais, da condenação imposta a título de verba honorária de sucumbência, para fins de remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo patrono do autor - Matéria de ordem pública - Sentença reformada - Recurso provido, em parte, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1001445-55.2025.8.26.0068; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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