Acórdão · TJSP

Acórdão 1001418-30.2024.8.26.0352

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Insurgência da autora. Pretensão de majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Fraude contratual evidenciada. Assinatura grosseiramente falsificada. Descontos reiterados sobre verba de natureza alimentar. Dano moral in re ipsa. Valor fixado na origem insuficiente. Necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao caráter punitivo-pedagógico da indenização. Majoração do quantum indenizatório para R$ 5.000,00. Honorários advocatícios corretamente fixados no patamar mínimo legal. Ausência de complexidade da causa e de maior carga de trabalho processual. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001418-30.2024.8.26.0352; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.