Acórdão · TJSP

Acórdão 1001401-84.2023.8.26.0301

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação de regresso. Indenização. Danos a televisor por oscilação de energia elétrica sob responsabilidade da ré. Improcedência. Recurso da seguradora autora. Desacolhimento. Ausência de demonstração mínima do nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano elétrico. Documentação unilateral apresentada pela seguradora. Descarte do equipamento danificado inviabiliza a verificação técnica no processo judicial. Incumbência da seguradora sub-rogada nos direitos de comprovar o fato constitutivo de seu pedido. Precedentes. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação por equidade mantida diante do valor irrisório que resultaria da aplicação do percentual sobre o valor da causa. Sentença mantida. Apelação não provida. (TJSP;  Apelação Cível 1001401-84.2023.8.26.0301; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jarinu - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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