Acórdão · TJSP

Acórdão 1001380-22.2024.8.26.0480

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SOBREPARTILHA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de reconhecimento de simulação de negócio jurídico e partilha de bens proposta pela ex-cônjuge contra o ex-cônjuge Claudinei Bruzatti e seu irmão Antonio Sergio Bruzati. A sentença apelada julgou procedente o pedido inicial para declarar a parte ré proprietária de veículos e imóveis, determinando a sobrepartilha dos bens entre a autora e o réu Claudinei Bruzatti. Apelada em sede de contrarrazões requer a condenação do apelante nas penas por litigância de má-fé. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de usucapião dos bens pelo réu Claudinei Bruzatti; (ii) a violação à coisa julgada material em relação aos bens discutidos na ação de divórcio e (iii) a possibilidade de condenação do apelante nas penas por litigância de má-fé. III. Razões de Decidir 3. A posse derivada de negócio simulado não gera usucapião, pois carece de boa-fé e justo título. 4. Não houve violação à coisa julgada, pois os bens não foram debatidos na ação de divórcio. A simulação foi comprovada e a titularidade dos bens foi reconhecida judicialmente como pertencente a Claudinei. 5. Pedido de aplicação das penas por litigância de má-fé não pode ser conhecido em razão da inadequação do meio processual. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A posse derivada de simulação não gera usucapião. 2. Bens ocultados não configuram violação à coisa julgada e devem ser sobrepartilhados. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 389, art. 373, inciso II, art. 85, § 11. (TJSP;  Apelação Cível 1001380-22.2024.8.26.0480; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Bernardes - Vara Única; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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