Acórdão 1001377-47.2023.8.26.0595
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Roberto Reuter Torro
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Recurso de apelação interposto por José Ildo Pereira e Zileni Fernandes Pereira contra sentença que julgou improcedente a ação contra Francisco M. Pereira Bueno e Cia Ltda, buscando a condenação da ré por danos materiais decorrentes de má administração de imóvel. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade da ré pela má administração do imóvel e (ii) a possibilidade de inversão do ônus da sucumbência. A sentença apelada está fundamentada no princípio da conservação do negócio jurídico, conforme art. 662 do Código Civil, que permite a confirmação tácita do contrato pelo mandante. Não há evidências de negligência da ré na administração do imóvel, sendo os danos atribuídos a atos da inquilina. A administradora atua como representante do locador, sem responsabilidade direta pelos danos causados pelo locatário. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001377-47.2023.8.26.0595; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serra Negra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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