Acórdão 1001373-62.2023.8.26.0222
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Thiago de Siqueira
Íntegra da ementa.
Apelação – Ação declaratória de nulidade de contrato, cumulada com pedido de reparação por danos materiais e morais – Procedência parcial – Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Facta afastada - Aplicabilidade, no caso, do Código de Defesa do Consumidor – Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça – Contratação de empréstimos negada pelo autor – Ônus probatório que impunha aos réus demonstrarem a regularidade e legitimidade destas operações – Ônus dos quais não se desincumbiram - Inexigibilidade das dívidas acertadamente reconhecida – Bancos que devem responder pelos danos causados por esta falha, perante o demandante – Restituição em dobro dos valores descontados indevidamente que se mostra cabível – Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1001373-62.2023.8.26.0222; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba - 2° Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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