Acórdão · TJSP

Acórdão 1001355-66.2024.8.26.0655

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

ALVARA JUDICIAL – Autor que afirma ter adquirido veículo do de cujus e postula a transferência do bem – Sentença de extinção sem julgamento do mérito - Insurgência do autor - Hipótese em que falece competência para o julgamento a esta E. Câmara - Discussão que não versa sobre compra e venda, mas direito sucessório, com inclusão dos herdeiros no polo passivo - Matéria de competência da Primeira Subseção de Direito Privado – Precedentes – Recurso não conhecido.  (TJSP;  Apelação Cível 1001355-66.2024.8.26.0655; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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