Acórdão · TJSP
Acórdão 1001343-85.2025.8.26.0471
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Ementa
Íntegra da ementa.
Tributário. ITBI. Sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal. Alegação de imunidade. Cisão parcial de empresa. Imóveis que não pertenciam à pessoa jurídica cindida ou aos sócios respectivos. Benesse constitucional não reconhecida. Apelo das autoras desprovido, com incremento da verba honorária sucumbencial. (TJSP; Apelação Cível 1001343-85.2025.8.26.0471; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Feliz - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.