Acórdão · TJSP

Acórdão 1001343-85.2025.8.26.0471

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Botto Muscari
Ementa

Íntegra da ementa.

Tributário. ITBI. Sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal. Alegação de imunidade. Cisão parcial de empresa. Imóveis que não pertenciam à pessoa jurídica cindida ou aos sócios respectivos. Benesse constitucional não reconhecida. Apelo das autoras desprovido, com incremento da verba honorária sucumbencial. (TJSP;  Apelação Cível 1001343-85.2025.8.26.0471; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Feliz - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.