Acórdão 1001290-77.2025.8.26.0383
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. Contrato de empréstimo consignado. Alegação de fraude. Descumprimento da determinação judicial para juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade que levou a extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo da parte autora. Cabimento. Parte autora que juntou procuração com firma reconhecida por semelhança. Duvida quanto a assinatura que poderia ter sido sanada com a determinação da parte autora em cartório ou o reconhecimento da assinatura pelo escrivão do cartório judicial, conforme as normas extrajudiciais de serviço da corregedoria geral de justiça. Sentença anulada com fundamento no princípio do acesso à justiça. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001290-77.2025.8.26.0383; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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