Acórdão · TJSP

Acórdão 1001290-38.2022.8.26.0042

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – ação de obrigação de fazer – Sentença que julgou improcedente a ação – Recurso dos autores pugnando pelo pagamento de valor apurado no laudo pelo prejuízo causado quando da realização das obras da estrada municipal SAA-440 confrontante do imóvel dos autores – Comprovação pelo trabalho do Visto do Juízo que as plantações de milho e pastagem foram prejudicadas pela apelada quando da realização do serviço – Valor encontrado e apontado no laudo, não contestado – Atualização pela Taxa Selic uma vez que a ação foi ajuizada no ano de 2022, que possui natureza dúplice, englobando, simultaneamente, o fator de atualização monetária e a indenização pelo cumprimento tardio da obrigação – Sentença reformada – Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1001290-38.2022.8.26.0042; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.