Acórdão 1001263-80.2024.8.26.0108
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO - DANO MORAL – Alegação de ocorrência de agressão em escola. DENUNCIAÇÃO DA LIDE – Agente público não tem legitimidade passiva 'ad causam' para responder, direta e pessoalmente, pelos danos causados em decorrência de fato do serviço público – Tema 940 da Repercussão Geral/STF – Rejeição. MÉRITO – Pedido fundado na responsabilidade civil objetiva de Ente Público, sob a alegação de ocorrência de danos físicos e psicológicos decorrentes de agressão em escola – Caracterizada a falha na prestação do serviço público, em razão do descumprimento do dever de guarda e vigilância sobre os alunos – Dano moral configurado – Prejuízo que supera o mero aborrecimento cotidiano – Utilização de critérios de razoabilidade e proporcionalidade – Manutenção do valor da indenização fixado na sentença – Alteração, de ofício, dos consectários legais. Apelo desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1001263-80.2024.8.26.0108; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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