Acórdão · TJSP

Acórdão 1001215-17.2021.8.26.0306

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.CONTRATO CONSIGNADO. Sentença de parcial procedência, que declarou inexigível a dívida oriunda do contrato consignado, condenando o réu à repetição do indébito, de forma simples, e a autora a devolver os valores creditados em sua conta corrente. Insurgência da autora. RESTITUIÇÃO DE VALORES. Caso concreto em que não há violação à boa-fé objetiva. Repetição na forma simples. COMPENSAÇÃO dos valores devidos pelo réu com os valores confessadamente recebidos pela autora em razão do contrato questionado corretamente fixada na Sentença, nos termos do art. 182 do Código Civil, sem que se possa falar em amostra grátis, pois não caracterizada a hipótese prevista no art. 39, § único do CDC. Sentença mantida, nesse ponto. DANO MORAL. Transtornos experimentados pela autora, na hipótese, que superam o mero dissabor. Consumidora idosa e hipossuficiente financeira, hipervulnerável. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado, em atenção às circunstâncias do caso, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Termo inicial dos juros de mora, com observância da Súmula 54 do STJ. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1001215-17.2021.8.26.0306; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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