Acórdão 1001190-04.2025.8.26.0390
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – ACIDENTE DE VEÍCULO – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BURACOS NA PISTA – Sentença de parcial procedência. PRELIMINAR - Ilegitimidade passiva da concessionária - Inocorrência – Rodovia, na qual ocorreu o acidente, que é administrada pela ré – Questão que se confunde, ainda, com o mérito – Rejeição. MÉRITO – Responsabilidade objetiva da Concessionária, nos termos do artigo 37, § 6º da CF/88 – No caso, contudo, não houve comprovação de nexo causal entre a conduta da concessionária e os danos sofridos pelo autor – Improcedência de rigor – Sentença reformada. Apelo da concessionária provido e apelo do autor prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1001190-04.2025.8.26.0390; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Nova Granada - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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