Acórdão 1001184-03.2025.8.26.0097
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Energia elétrica. Ação de indenização por danos morais. Demora injustificada de aproximadamente 64 horas para o restabelecimento do serviço após curto-circuito no ramal. Falha na prestação de serviço essencial configurada. Pretensão de majoração do "quantum" indenizatório e dos honorários advocatícios. Indenização majorada para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios majorados para R$ 1.500,00 por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, CPC), ante o valor irrisório resultante da aplicação de percentual sobre a condenação. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001184-03.2025.8.26.0097; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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