Acórdão 1001173-93.2024.8.26.0198
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Joaquim dos Santos
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de arbitramento de aluguel julgada procedente. O réu apela, pleiteando a concessão de benefício da justiça gratuita e contestando a condenação ao pagamento de aluguéis antes da partilha dos bens comuns. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a possibilidade concessão da justiça gratuita ao réu; (ii) a legalidade do arbitramento de aluguéis antes da partilha dos bens comuns. III. Razões de Decidir 3. Concessão da justiça gratuita ao réu. Omissão em primeiro grau que não pode prejudicar a parte que requereu o benefício. 4. Arbitramento de aluguéis é possível, mesmo sem partilha dos bens, conforme jurisprudência do STJ, em vista da ocupação exclusiva do imóvel pelo réu. Autora que manifestou inequivocamente a pretensão de arbitramento de aluguel por meio de notificação extrajudicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Deferimento da justiça gratuita possibilitada na ausência de manifestação judicial em primeiro grau. 2. Viabilidade de arbitramento de aluguéis antes da partilha, conforme orientação jurisprudencial. (TJSP; Apelação Cível 1001173-93.2024.8.26.0198; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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