Acórdão · TJSP

Acórdão 1001166-46.2022.8.26.0045

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Três ações que estão interligadas pelos interesses antagônicos das partes sobre o lote 27, quadra 7, do loteamento Arujá Centro Comercial e que proporcionaram três recursos. As sentenças consideraram que o direito prioritário e que merecia proteção é o da compromissária compradora (Marlene) que inscreveu o contrato particular na matrícula, uma antecedência que sobrepõe o seu direito ao registro posterior da Imobiliária Continental. A partir do reconhecimento desse direito e garantindo a proprietária e verdadeira possuidora, a recuperação do imóvel (reivindicatória), os litigantes insatisfeitos deveriam provar algo que desmerecesse não só o título e a posse da mulher, como e igualmente, algum outro fato que justificasse não assegurar a ela o direito do art. 1228 do CC, o que não existe. Os três recursos serão rejeitados e as verbas honorárias mantidas porque arbitradas no potencial máximo. Não provimento dos recursos. " Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001166-46.2022.8.26.0045; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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