Acórdão 1001155-26.2024.8.26.0278
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Procedência. Apelo do réu para insistir na tese de invalidade da constituição em mora e em expectativa de manutenção do contrato pelo pagamento parcial. Notificação enviada ao endereço constante no instrumento contratual. Validade do ato. Tema Repetitivo 1.132 do Superior Tribunal de Justiça. Alegação de falsidade da assinatura no aviso de recebimento não afasta a regularidade da constituição em mora. Pagamentos parciais e envio de boletos de acordo não descaracterizam o inadimplemento. Mora ex re pelo vencimento da obrigação. Apreensão do bem e citação válidas. Inércia do devedor para purgação da mora por meio do pagamento da integralidade da dívida. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1001155-26.2024.8.26.0278; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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