Acórdão · TJSP

Acórdão 1001144-71.2021.8.26.0352

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em Exame Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo julgada improcedente em primeira instância por falta de comprovação de dano ao patrimônio público e dolo específico dos agentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da sentença por falta de fundamentação adequada e cerceamento de defesa, e (ii) a existência de dolo específico dos agentes e dano ao erário. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi considerada nula por cerceamento de defesa, uma vez que indeferiu a produção de provas requeridas, e, ao mesmo tempo, julgou improcedente o pedido por falta de provas. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso do Ministério Público provido, restando prejudicado o apelo do Município.  (TJSP;  Apelação Cível 1001144-71.2021.8.26.0352; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.