Acórdão · TJSP

Acórdão 1001053-09.2025.8.26.0362

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
19ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de declaração. Omissão. Mácula não reconhecida. Alegação de que o acórdão deixou de apreciar a abusividade do seguro prestamista. Inocorrência. Tema não deduzido na apelação, mas somente nos embargos. Inovação indevida. Aplicação do princípio "tantum devolutum quantum appellatum". Rejeitaram os embargos de declaração.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001053-09.2025.8.26.0362; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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