Acórdão · TJSP

Acórdão 1001024-62.2024.8.26.0242

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL AUSENTES. CARÁTER NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão, com alegação da existência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se há vícios que justifiquem a oposição de embargos de declaração, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se vislumbra nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, que viabilizariam a oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO 5. Pelo meu voto, REJEITO os embargos de declaração. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação CPC, art. 1.022. Jurisprudência TJSP, Embargos de Declaração Cível 1007303-97.2022.8.26.0189, Rel. Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 09/01/2024. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001024-62.2024.8.26.0242; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de Igarapava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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