Acórdão · TJSP

Acórdão 1001005-25.2024.8.26.0511

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Sentença inicialmente de procedência - Posterior acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes para julgar improcedente a demanda - Insurgência da autora - Preliminar de nulidade acolhida - Embargos de declaração com nítido caráter modificativo - Ausência de prévia intimação da parte embargada para manifestação - Violação ao art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil - Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal) - Contraditório substancial que impõe às partes o direito de influenciar no convencimento judicial - Modificação do julgado baseada em nova interpretação de elementos probatórios, sem oportunizar à parte contrária o exercício do contraditório - Prejuízo evidenciado – Precedentes jurisprudenciais - Nulidade reconhecida -Sentença desconstituída, com retorno dos autos à origem para reabertura do contraditório e novo julgamento dos embargos. Recurso da parte autora provido para anular a sentença, prejudicado o recurso do réu. (TJSP;  Apelação Cível 1001005-25.2024.8.26.0511; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio das Pedras - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.