Acórdão 1000949-36.2019.8.26.0456
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Mônica Serrano
Íntegra da ementa.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. Ação proposta pela concessionária de saneamento visando à instituição de servidão sobre área de 459,36m² destinada à implantação de adutora, com pedido de fixação de indenização. Sentença parcialmente procedente, com constituição da servidão, fixação da indenização em R$ 82.300,00, juros compensatórios de 12% ao ano e moratórios de 6% ao ano, além de honorários de 5% sobre a diferença entre a oferta e o valor arbitrado. Apelação da expropriante alegando excesso no valor indenizatório, inadequação do coeficiente de servidão, necessidade de redução dos juros compensatórios e minoração dos honorários. Prova pericial idônea e não infirmada. Adequação técnica da metodologia utilizada para apuração do valor do imóvel e do coeficiente de servidão. Ausência de demonstração de prejuízo por parte do proprietário Juros indevidos.. Honorários mantidos. Recurso PARCIALMENTE PROVIDO para afastar a incidência de juros compensatórios. (TJSP; Apelação Cível 1000949-36.2019.8.26.0456; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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