Acórdão 1000922-93.2025.8.26.0601
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. O autor, servidor público municipal, pleiteia correção de enquadramento funcional como Guarda Civil Municipal, alegando salário base inferior ao previsto na legislação municipal. Requer reenquadramento e pagamento de diferenças salariais acumuladas. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) se o autor tem direito à progressão funcional conforme a legislação municipal e (ii) se a sentença que determinou o reenquadramento e pagamento das diferenças deve ser mantida. III. Razões de Decidir: 3. A progressão funcional é direito do servidor quando previstos em lei e preenchidos os requisitos. 4. A ausência de previsão orçamentária não justifica a omissão na progressão funcional. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para ajustar os consectários legais. Tese de julgamento: 1. A progressão funcional é direito do servidor. 2. A ausência de previsão orçamentária não justifica a omissão na progressão funcional. Legislação Citada: Lei Complementar Municipal nº 197/2012, art. 210. Código de Processo Civil, art. 487, I; art. 85, §2º e §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1055874-51.2024.8.26.0053, Rel. José Maria Câmara Junior, 8ª Câmara de Direito Público, j. 17/04/2026. TJSP, Apelação Cível 1000701-57.2025.8.26.0069, Rel. Fausto Seabra, 7ª Câmara de Direito Público, j. 22/04/2026. TJSP, Apelação Cível 1037778-62.2025.8.26.0114, Rel. Maria Olívia Alves, 6ª Câmara de Direito Público, j. 31/03/2026. TJSP, Apelação Cível 1000128-46.2021.8.26.0073, Rel. Edson Ferreira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 04/04/2022. TJSP, Apelação Cível 1041313-22.2024.8.26.0053, Rel. Edson Ferreira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 05/03/2025. (TJSP; Apelação Cível 1000922-93.2025.8.26.0601; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Socorro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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