Acórdão · TJSP

Acórdão 1000910-84.2022.8.26.0698

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Miguel Brandi
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Usucapião especial rural - Sentença de improcedência – Insurgência dos autores – Descabimento – Ausência de comprovação dos requisitos legais – Não demonstrada a posse com ânimo de dono (animus domini), tampouco a residência no imóvel e sua exploração produtiva pelo trabalho próprio ou da família – Prova insuficiente – Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252, do RITJSP – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000910-84.2022.8.26.0698; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirangi - Vara Única; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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