Acórdão · TJSP

Acórdão 1000898-56.2024.8.26.0292

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão quanto à análise do pedido de gratuidade processual e de obscuridade e omissão acerca da tese de rompimento do nexo causal em razão do lapso temporal decorrido. Inocorrência. Acórdão embargado que examinou de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à comprovação do nexo causal. Gratuidade processual já deferida na origem, sem impugnação superveniente. Pretensão recursal voltada à rediscussão do mérito do julgamento. Impossibilidade na via estreita dos embargos declaratórios. Ausência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Prequestionamento ficto. Aplicação do art. 1.025 do CPC. Acórdão mantido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000898-56.2024.8.26.0292; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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