Acórdão 1000847-64.2025.8.26.0145
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Edson Ferreira
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Isenção de imposto de renda. Repetição do indébito. Correção monetária e juros de mora. A sentença, não alterada em grau de recurso, determinou correção monetária e juros de mora pelos índices definidos por STF/Tema 810 e STJ/Tema 905 e ambos pela taxa SELIC a partir da EC 113/2021. Na repetição do indébito tributário são devidos juros de mora somente a partir do trânsito em julgado. Código Tributário Nacional, artigo 167, parágrafo único. Correção monetária a partir dos descontos indevidos até o trânsito em julgado pelo IPCA-E e somente a taxa SELIC a partir daí, por englobar atualização monetária e juros de mora. Observância dos critérios introduzidos pela EC 136/2025 a partir da sua vigência, preservados os termos iniciais e finais para correção monetária e juros de mora. Embargos acolhidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000847-64.2025.8.26.0145; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Conchas - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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